Decreto nº 4.307 / 2002 - Parte Final
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Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002
TABELA DE LIMITES DE CUBAGEM A SER UTILIZADA NO TRANSPORTE DE BAGAGEM
I - móveis, utensílios e objetos de uso pessoal:
Posto/Graduação |
m3 |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Vice-Almirante, General- de- Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
60 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel, Capitão-de- Corveta e Major |
55 |
Capitão-Tenente, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente |
50 |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
45 |
Suboficial, Subtenente e Primeiro- Sargento |
50 |
Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento |
45 |
Cabo, Taifeiro-Mor, Marinheiros, Soldados e Taifeiros |
35 |
Aspirante, Cadete, Aluno das demais Escolas de Formação de Oficiais, Aluno do Colégio Naval, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Aluno de órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro e Aluno de órgão de Formação de Praças da Reserva |
5 |
II - veículos:
Tipo |
m3 |
Automóvel |
12 |
Motocicleta |
3 |
(Vide Decreto nº 11.020, de 2022) Vigência
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO TRANSPORTE DA BAGAGEM DO MILITAR, POR VIA RODOVIÁRIA, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
Distância entre a Localidade de Origem e de Destino |
Valor em R$ por m3 transportado |
ATÉ 50 km |
29,64 |
DE 51 A 100 km |
32,50 |
DE 101 A 200 km |
38,48 |
DE 201 A 400 km |
51,47 |
DE 401 A 600 km |
63,77 |
DE 601 A 800 km |
76,67 |
DE 801 A 1000 km |
88,61 |
DE 1001 A 1200 km |
100,68 |
DE 1201 A 1400 km |
113,04 |
DE 1401 A 1600 km |
125,48 |
DE 1601 A 1800 km |
138,06 |
DE 1801 A 2000 km |
150,84 |
DE 2001 A 2200 km |
163,80 |
DE 2201 A 2400 km |
176,93 |
DE 2401 A 2600 km |
189,22 |
DE 2601 A 2800 km |
201,50 |
DE 2801 A 3000 km |
214,14 |
DE 3001 A 3200 km |
226,46 |
DE 3201 A 3400 km |
238,82 |
DE 3401 A 3600 km |
251,34 |
DE 3601 A 3800 km |
263,88 |
DE 3801 A 4000 km |
276,17 |
DE 4001 A 4200 km |
288,91 |
DE 4201 A 4400 km |
301,52 |
DE 4401 A 4600 km |
314,47 |
DE 4601 A 4800 km |
327,12 |
DE 4801 A 5000 km |
339,15 |
ACIMA DE 5000 km |
352,61 |
(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
(Vide Decreto
nº 7.744, de 2012)
(Vide Decreto
nº 8.028, de 2013)
Tabela – Valor da
Indenização de Diárias aos Militares, no País
|
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO |
Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro |
Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial |
406,70 |
386,37 |
364,00 |
321,29 |
B) Oficiais-Generais |
321,10 |
304,20 |
287,30 |
253,50 |
C) Oficiais-Superiores |
267,90 |
253,80 |
239,70 |
211,50 |
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |
G) Demais Praças e Praças Especiais |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 11.645, de 2023)
Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
|
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial |
508,38 |
455,00 |
401,61 |
B) Oficiais-Generais |
433,49 |
387,86 |
342,23 |
C) Oficiais-Superiores |
409,58 |
366,46 |
323,25 |
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes |
316,54 |
283,22 |
249,90 |
G) Demais Praças e Praças Especiais |
316,54 |
283,22 |
249,90 |
(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque
|
ESPÉCIE |
VALOR |
Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20. |
95,00 |
*
(Capítulos ) :