Decreto nº 4.307 (2002)

Decreto nº 4.307 / 2002 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002

ANEXO I

TABELA DE LIMITES DE CUBAGEM A SER UTILIZADA NO TRANSPORTE DE BAGAGEM

I - móveis, utensílios e objetos de uso pessoal:

Posto/Graduação

m3

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Vice-Almirante, General- de- Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

60

Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel, Capitão-de- Corveta e Major

55

Capitão-Tenente, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente

50

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

45

Suboficial, Subtenente e Primeiro- Sargento

50

Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento

45

Cabo, Taifeiro-Mor, Marinheiros, Soldados e Taifeiros

35

Aspirante, Cadete, Aluno das demais Escolas de Formação de Oficiais, Aluno do Colégio Naval, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Aluno de órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro e Aluno de órgão de Formação de Praças da Reserva

5

II - veículos:

Tipo

m3

Automóvel

12

Motocicleta

3

ANEXO II

(Vide Decreto nº 11.020, de 2022) Vigência

TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO TRANSPORTE DA BAGAGEM DO MILITAR, POR VIA RODOVIÁRIA, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

Distância entre a Localidade de Origem e de Destino

Valor em R$ por m3 transportado

ATÉ 50 km

29,64

DE 51 A 100 km

32,50

DE 101 A 200 km

38,48

DE 201 A 400 km

51,47

DE 401 A 600 km

63,77

DE 601 A 800 km

76,67

DE 801 A 1000 km

88,61

DE 1001 A 1200 km

100,68

DE 1201 A 1400 km

113,04

DE 1401 A 1600 km

125,48

DE 1601 A 1800 km

138,06

DE 1801 A 2000 km

150,84

DE 2001 A 2200 km

163,80

DE 2201 A 2400 km

176,93

DE 2401 A 2600 km

189,22

DE 2601 A 2800 km

201,50

DE 2801 A 3000 km

214,14

DE 3001 A 3200 km

226,46

DE 3201 A 3400 km

238,82

DE 3401 A 3600 km

251,34

DE 3601 A 3800 km

263,88

DE 3801 A 4000 km

276,17

DE 4001 A 4200 km

288,91

DE 4201 A 4400 km

301,52

DE 4401 A 4600 km

314,47

DE 4601 A 4800 km

327,12

DE 4801 A 5000 km

339,15

ACIMA DE 5000 km

352,61

ANEXO III

(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

(Vide Decreto nº 7.744, de 2012)

(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/

Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

B) Oficiais-Generais

321,10

304,20

287,30

253,50

C) Oficiais-Superiores

267,90

253,80

239,70

211,50

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial

224,20

212,40

200,60

177,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

224,20

212,40

200,60

177,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

186,20

176,40

166,60

147,00

G) Demais Praças e Praças Especiais

186,20

176,40

166,60

147,00

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.645, de 2023)

Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90

ANEXO IV

(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque

ESPÉCIE

VALOR

Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20.

95,00

*




(Capítulos ) :