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Súmula 568 do STJ
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 568
STF
ACÓRDÃO
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Condenação por crime contra a ordem tributária. Recurso especial inadmitido. Retroação do trânsito em julgado.
1. Como consignado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “[a]pesar da parte dispositiva da decisão agravada ter desprovido o recurso especial na parte conhecida, com base na Súmula n. 568 do STJ, verifica-se que foi aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ para rechaçar os pontos considerados como conhecidos”. Nessas condições, o STJ confirmou a deliberação do TRF da 2ª Região quanto à inadmissibilidade do recurso especial.
2. O acórdão proferido pelo STJ está “em perfeita consonância com a orientação deste SUPREMO TRIBUNAL, firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, de que recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada” (HC 203.366, Rel. Min. Alexandre de Moraes). Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, HC 199102 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
STF
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DE ENUNCIADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIAS DO RELATOR NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E DE 1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Visto que a publicação do acórdão impugnado e a interposição do recurso extraordinário deram-se na vigência do CPC/1973, aplicável ao caso o Enunciado 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não houve contrariedade ao Enunciado 4 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 932, VIII, o Código de Processo Civil de 2015 atualizou norma do Código de Processo Civil de 1973 que autorizava ao relator negar provimento a recurso, monocraticamente, nos termos do Regimento Interno. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado autorizando decisões monocráticas que neguem provimento em razão de jurisprudência pacificada pelo tribunal (Súmula 568 do STJ). 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(STF, RMS 35615, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 11/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA