Súmula 568 - Súmulas do STJ

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Súmula 568 do STJ

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
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LeiSúmulas do STJ   Art.art-568  

STF


ACÓRDÃO
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Condenação por crime contra a ordem tributária. Recurso especial inadmitido. Retroação do trânsito em julgado. 1. Como consignado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “[a]pesar da parte dispositiva da decisão agravada ter desprovido o recurso especial na parte conhecida, com base na Súmula n. 568 do STJ, verifica-se que foi aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ para rechaçar os pontos considerados como conhecidos”. Nessas condições, o STJ confirmou a deliberação do TRF da 2ª Região quanto à inadmissibilidade do recurso especial. 2. O acórdão proferido pelo STJ está “em perfeita consonância com a orientação deste SUPREMO TRIBUNAL, firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, de que recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada” (HC 203.366, Rel. Min. Alexandre de Moraes). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 199102 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
26/08/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DE ENUNCIADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIAS DO RELATOR NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E DE 1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Visto que a publicação do acórdão impugnado e a interposição do recurso extraordinário deram-se na vigência do CPC/1973, aplicável ao caso o Enunciado 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não houve contrariedade ao Enunciado 4 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 932, VIII, o Código de Processo Civil de 2015 atualizou norma do Código de Processo Civil de 1973 que autorizava ao relator negar provimento a recurso, monocraticamente, nos termos do Regimento Interno. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado autorizando decisões monocráticas que neguem provimento em razão de jurisprudência pacificada pelo tribunal (Súmula 568 do STJ). 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (STF, RMS 35615, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 11/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
01/02/2019 • Acórdão em Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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