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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE



Processo nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

movida por , o que faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir dispostos.

BREVE SÍNTESE

Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva, cumulada com retificação de registro civil, que deve ser de plano indeferida, pelos motivos abaixo dispostos.

Incluir somente fatos indispensáveis à conclusão correta. Desnecessário repetir situações já narradas na inicial, exceto, se houver contraposição.

DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do Art. 335 do CPC, considerando que a intimação para responder a presente ação ocorreu em , conforme , tem-se por tempestiva a presente contestação, devendo ser acolhida.

DAS PRELIMINARES

  • MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
  • A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, como passa a demonstrar.
    • DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO

    • Nos termos do art. 320 do CPC, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no Art. 373 do CPC:
    • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
      I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    • No presente caso, narra o Autor que teria laços socioafetivos com o Réu, sem contudo, apresentar qualquer prova da existência de um núcleo familiar a evidenciar uma paternidade socioafetiva.
    • A jurisprudência vem entendendo a necessidade de se atender 3 requisitos: tractus, nomen e fama, assim explicado:
      • "Assim, constituem requisitos para o reconhecimento da paternidade socioafetiva a comprovação da posse de estado de filho, ou seja, o tratamento dispensado entre as partes como se pai e filho fossem (tractatus), bem como o consequente vínculo parental, com a utilização do nome de família (nomen) e o reconhecimento desta condição perante a comunidade (fama)" (TJSP; Apelação Cível 1006005-94.2021.8.26.0451; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)
    • Portanto, considerando a ausência destes elementos e que é dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos, o que não ocorre no presente caso, deve conduzir à imediata improcedência da ação:
      • AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ‘POST MORTEM’ - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, COM AFETO E AUTÊNTICA RELAÇÃO DE PAIS E FILHO - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO RECONHECIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017742-46.2017.8.26.0577; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/01/2023; Data de Registro: 26/01/2023)
      • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. Inconformismo contra sentença que rejeitou a pretensão ao reconhecimento da paternidade socioafetiva. Não acolhimento. Provas colhidas nos autos que não permitem reconhecer a paternidade socioafetiva conforme pretendido pelo autor. Existência de afeto que, por si só, não implica a produção dos efeitos jurídicos buscado. Sentença de improcedência que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1005782-95.2019.8.26.0004; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)
      • APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - AFETIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. - Provada a ausência de liame biológico, importante aferir se há vínculo social e afetivo capaz de justificar o reconhecimento do estado de parentesco na linha reta de primeiro grau, entre as partes. - A afetividade tem valor jurídico para o Direito de Família, porém não tem o status de princípio constitucional ou standard. - Ausente a constatação do vínculo emocional e afetivo inerente às relações de filiação legal, não há como se reconhecer a paternidade socioafetiva, muito menos post mortem. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.17.014998-9/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, julgamento em 01/10/2019, publicação da súmula em 07/10/2019)
    • Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

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