MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Réplica - Atualizada 2024 - Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência - Aposentadoria rural

Atualizado por Modelo Inicial em 04/05/2023

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

DO MÉRITO

No mérito, o Autor impugna todos os fatos e documentos apresentados na contestação, pelos motivos que passa a dispor.

ATENÇÃO: A réplica não pode se limitar a repetir os argumentos da inicial. Este modelo traz os argumentos da inicial para que, no caso concreto, você possa se utilizar apenas dos tópicos necessários para rebater os argumentos trazidos na contestação.

  • APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

  • Nos termos do Art. 201 da Constituição federal,
  • Art. 201. (...)
  • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
  • (...)
  • II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • O Autor quando do requerimento administrativo à Autarquia Previdenciária, reunia todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, conforme provas ema nexo, mesmo assim lhe foi negada, ao arrepio da Lei 8.213/91.
  • Assim, considerando que o direito foi implementado em , completando o tempo de serviço necessário à implementação da aposentadoria, conforme provas que faz em anexo, não há razão para a não concessão do benefício.
  • A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, nos arts. 48 e 143 da Lei 8.213/91 (LBPS) e arts. 2º e da Lei 11.718/08, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade na condição de empregado rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade exigida.
  • Cabe destacar, que não se exige que todo período rural seja comprovado por prova material, conforme sumulado pelo TNU:
    • Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. (TNU, Súmula nº 14, publicada em 24/05/2004)
  • Portanto, não subsistem motivos para a manutenção da decisão proferida pelo INSS, devendo ser concedido o benefício da aposentadoria rural por idade, vejamos:
    • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS. - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal - Conjunto probatório que evidencia o cumprimento do período de carência e a permanência nas atividades rurais até momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. § 11, do artigo 85, do CPC/2015. (TRF-3 - Ap: 00405084620174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, Data de Julgamento: 21/02/2018, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2018)
  • Portanto, mediante as provas do período de atividade rurícola, quais sejam:
  • ATENÇÃO ÀS PROVAS: "Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar." Súmula 34 TNU. O artigo 106 da Lei de Benefício - Lei nº. 8.213/1991 - traz em seu bojo alguns documentos que são admitidos como início de prova da atividade rurícola, dentre eles se destacam o contrato individual de trabalho ou CTPS; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, testemunhas, entre outros.
    • Cabe destacar que o simples recolhimento de contribuição facultativa não descaracteriza o enquadramento especial, conforme precedentes sobre o tema:
      • "(...)6. O recolhimento de contribuições como contribuinte facultativo não constitui óbice à caracterização da condição de segurada especial, pois o §1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91 dispõe que o segurado especial, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. 7. É irrelevante o fato de a parte autora apenas haver logrado comprovar o exercício de atividades rurais no curso de ação judicial, pois o direito já se incorpora ao seu patrimônio jurídico na data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício, tendo exercitado seu direito por ocasião do requerimento administrativo. (TRF4, AC 5050509-12.2016.4.04.9999, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 17/10/2017, Publicado em: 20/10/2017)
  • Assim, diante da inequívoca demonstração do trabalho rurícola, resta comprovado o direito do Autor.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer não sejam admitidas as preliminares aventadas na contestação com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na inicial.

Nestes termos pede deferimento.

  • ,
  • Assinatura
  • OAB/


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