Arts. 28 ... 29-B ocultos » exibir Artigos
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
Arts. 30 ... 32 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 29-C
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Jurisprudências atuais que citam Artigo 29-C
TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. APOSENTADORIA POR PONTOS. ART. 29-C DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO ADQUIRIDO ANTERIOR À EC 103/2019. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARREDONDAMENTO. 1. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, sem a aplicação do fator previdenciário, ...
+71 PALAVRAS
... ao tempo de efetivo exercício de magistério na educação básica. 3. A legislação previdenciária não autoriza o arredondamento da pontuação, sendo inviável, portanto, afastar o fator previdenciário com base em critério não previsto em lei. 4. Correta a sentença que manteve a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício requerido em 11/11/2019, inexistindo direito adquirido à regra mais benéfica.
(TRF-4, AC 5008927-94.2024.4.04.7204, , Relator(a): SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Julgado em: 04/12/2025)
06/12/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo segurado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deixando de reconhecer períodos de contribuição individual e parte dos períodos postulados como especiais. II. Questão em discussão Controverte-se sobre o direito ao cômputo de contribuições vertidas em NIT diverso do constante no CNIS e ao reconhecimento de períodos de atividade especial com base em PPP que aponta ...
+102 PALAVRAS
... impõe-se o reconhecimento da especialidade do período, independentemente da ausência de medição de outros agentes, como o ruído. Com o recálculo do tempo de contribuição, apura-se que a pontuação na DER é insuficiente para a concessão do benefício pela regra de pontos (art. 29-C da Lei 8.213/91). IV. Dispositivo e tese Apelação da parte autora parcialmente provida.
(TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50050437320214036110, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em: 29/09/2025, DJEN DATA: 01/10/2025)
01/10/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA