Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 29-C - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Salário-de- Benefício

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Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
§ 5º (VETADO).
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Petições selectionadas sobre o Artigo 29-C

Previdenciário
Conversão Benefício Assistencial em Aposentadoria - Regra 85/95 - Exclusão do fator Previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Aposentadoria especial, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Aposentadoria rural, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tutela de urgência - previdenciário, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Contribuinte facultativo - baixa renda, Ausência de informações no PPP , Híbrida - Rural e Comum, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Tempo de contribuição no exterior , Itália, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Rural, Incapacidade anterior, Contribuição facultativa, Tempo de serviço militar, Aposentadoria por idade, Contribuição facultativa, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Morosidade do INSS, Tramitação prioritária - Idoso, Atividade especial sem previsão legal, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Laudo de atividade similar, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Portugal

Jurisprudências atuais que citam Artigo 29-C

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-29c  

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. APOSENTADORIA POR PONTOS. ART. 29-C DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO ADQUIRIDO ANTERIOR À EC 103/2019. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARREDONDAMENTO. 1. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, sem a aplicação do fator previdenciário, ...
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ao tempo de efetivo exercício de magistério na educação básica. 3. A legislação previdenciária não autoriza o arredondamento da pontuação, sendo inviável, portanto, afastar o fator previdenciário com base em critério não previsto em lei. 4. Correta a sentença que manteve a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício requerido em 11/11/2019, inexistindo direito adquirido à regra mais benéfica. (TRF-4, AC 5008927-94.2024.4.04.7204, , Relator(a): SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Julgado em: 04/12/2025)
06/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo segurado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deixando de reconhecer períodos de contribuição individual e parte dos períodos postulados como especiais. II. Questão em discussão Controverte-se sobre o direito ao cômputo de contribuições vertidas em NIT diverso do constante no CNIS e ao reconhecimento de períodos de atividade especial com base em PPP que aponta ...
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impõe-se o reconhecimento da especialidade do período, independentemente da ausência de medição de outros agentes, como o ruído. Com o recálculo do tempo de contribuição, apura-se que a pontuação na DER é insuficiente para a concessão do benefício pela regra de pontos (art. 29-C da Lei 8.213/91). IV. Dispositivo e tese Apelação da parte autora parcialmente provida. (TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50050437320214036110, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em: 29/09/2025, DJEN DATA: 01/10/2025)
01/10/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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Arts.. 33 ... 40  - Subseção seguinte
 Da Renda Mensal do Benefício

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :