CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 248 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do Art. 250 .
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 248

Lei:CPC   Art.:art-248  
Publicado em: 06/03/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Serviços Hospitalares

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONSIDEROU INVÁLIDA A CITAÇÃO EM QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE (AINDA QUE FAMILIAR DOS CITANDOS). CASO QUE NÃO SE EQUIPARA A CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 248, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INSUGÊNCIA INSUBSISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. A interpretação do art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) deve ser restritiva, de modo que apenas na hipótese de pessoas físicas que residam em condomínio ou lotes com controle de acesso é que se pode aplicar o § 4º, do mesmo artigo. Esta não é a situação dos autos., razão pela qual não não incide o § 2º do mesmo art. 248, já que a "teoria da aparência" só é admitida em relação a pessoa jurídica. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2029120-54.2023.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023)
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Publicado em: 19/05/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Prestação de Serviços

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos, com base no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade. O art. 248, §1º, do Código de Processo Civil dispõe que, deferida a citação pelo correio, "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo". Tratando-se de citação de pessoa física a regra é que há necessidade de que a assinatura aposta no aviso de recebimento seja do próprio requerido. É importante mencionar que o endereço da citação não se trata de condomínio edílico, motivo pelo qual não se aplica ao caso a hipótese do art. 248, §4º, do CPC. Reconhecimento de nulidade por ausência de citação válida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2026295-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022)
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Publicado em: 06/05/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Duplicata

EMENTA:  
Execução de título extrajudicial. Citação postal. Aviso de recebimento assinado por funcionário da portaria do condomínio. Validade do ato. Inteligência do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Conforme prescreve artigo 248 § 4º do Código de Processo Civil, a citação feita em condomínio edilício será considerada válida por meio da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Assim, verificado que o executado residia no local e que a citação foi recebida sem qualquer ressalva pelo responsável da portaria do condomínio, não há que se falar em nulidade do ato, o qual deverá ser considerado válido para efeitos de prosseguimento da ação. Agravo não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061355-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2019; Data de Registro: 06/05/2019)
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