CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 107 - CPC / 2015

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Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
§ 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 107


Jurisprudências atuais que citam Artigo 107

LeiCPC   Art.art-107  

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0001643-05.2013.4.03.6115Requerente:CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAORequerido:IMOBILIARIA E INCORPORADORA DELTA LTDA   Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESISTÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE EXAÇÃO. DESCABIMENTO DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao reconhecer a prescrição intercorrente em execução ajuizada por autarquia federal, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público ...
+241 PALAVRAS
...
, 78, 103 a 107; Lei n. 8.906/94, art. 2º, §2º.   Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente mencionados. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00016430520134036115, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 27/08/2025, DJEN DATA: 01/09/2025)
01/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta por apelantes condenados pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto e 30 dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do decurso do prazo ...
+307 PALAVRAS
...
, V, 110, § 1º, CPC, arts. 1.030, I, b, e 1.040, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1098, julgamento recente. (TRF-4, ACR 5015856-90.2017.4.04.7107, , Relator(a): MARCELO MALUCELLI, Julgado em: 23/07/2025)
23/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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