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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor foi procurado pelo Réu para promover a venda de seu imóvel localizado na avaliado em R$ . Para tal objetivo, o Autor realizou uma série de atividades iniciais, tais como instalação ampla publicidade em jornais e redes sociais, instalação de plantão físico no empreendimento e anúncios, demonstrados nas fotos anexas.
  • Comprovar que a venda foi realizada: AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE NÃO FOI FINALIZADO - DISCORDÂNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - COMISSÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012015-12.2022.8.26.0196; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023)
  • Após tais procedimentos uma série de contatos foram realizados junto ao corretor de imóvel, legalmente habilitado junto ao CRECI sob nº , o qual realizou várias visitas e reuniões de apresentação do empreendimento.
  • ATENÇÃO à prova de atuação do profissional para que a venda fosse efetivada: AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM IMOBILIÁRIA - DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA VENDEDORA DO IMÓVEL - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - VALORAÇÃO DAS PROVAS ESCORREITA - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. O ônus da prova recai sobre o autor a fim de que, ao menos, demonstre em juízo a verossimilhança das suas alegações, comprovando a existência do ato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu na espécie. No caso, não se desconhece que, em regra, a comissão de corretagem é devida pelo vendedor, já que é ele quem contrata o corretor, autorizando-o a intermediar a venda do imóvel, contudo, é possível que tal comissão seja cobrada do comprador, caso haja ajuste entre todas as partes, circunstância que deve ser comprovada de forma cabal, por meio de prova inequívoca, o que ocorreu no caso vertente. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Inteligência do art. 371, do CPC. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. (TJ-MT, N.U 1011259-20.2018.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/06/2024, Publicado no DJE 15/06/2024)
  • Não obstante tamanho esforço para atender o que foi acordado, o Réu firmou contrato de compra e venda com , sem qualquer comunicação ao Autor, mesmo que referido cliente tenha sido captado pelo Autor, conforme
  • O negócio foi fechado em R$ sem que qualquer valor à título de corretagem fosse pago. Ou seja, os pagamentos deveriam ser realizados em sem qualquer notícia até o momento, razão pela qual intenta a presente ação.

DO MÉRITO

    DOS PEDIDOS

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