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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor é e objetiva a condenação do Réu por ter sofrido constrangimento indevido por parte do Réu.
  • Em o Autor .
  • Atenção: O mero aborrecimento, reiteradamente tem se considerado que não configura danos morais, sendo requisito necessário para o seu deferimento a demonstração inequívoca de abalo à personalidade e dignidade do Autor. EMENTA: "(...) 3. "A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando a falha na prestação de serviços, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente, como ocorreu na presente hipótese" (AgInt no AREsp 1354.773/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 24/04/2019); 4. Apelo desprovido à unanimidade de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos deste recurso de Apelação Cível, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator. P. e I. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator (TJPE, Apelação Cível 0004565-38.2023.8.17.3110, Relator(a): ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC), Julgado em 29/08/2024, publicado em 29/08/2024)
  • Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização.

DO MÉRITO

      DOS PEDIDOS

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