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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

    • Trata-se de RELAÇÃO JURÍDICA de , comprovado no presente caso por meio do , que junta em anexo.
    • ATENÇÃO: PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES: "(...) - Todavia, no caso vertente, a autora não apresentou qualquer indício da existência de relação jurídica com o banco réu, nem mesmo de eventual restrição cadastral feita pelo réu - A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência do contrato ou relação jurídica, ônus do qual a autora não se desincumbiu - Além disso, cumpre ao consumidor demonstrar a presença das condições da ação, notadamente o interesse processual, mediante a comprovação de regular pedido administrativo - Orientação firmada pelo c. STJ ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" - Indeferimento da inicial por falta de interesse processual - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1048444-19.2015.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017) PEDIDO GENÉRICO: "Não se admite a dedução de pedido genérico de exibição de documentos, sem a devida especificação, sob pena de impor ao banco obrigação de impossível atendimento." (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1723773-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 20.09.2017)
    • Portanto, diante da necessidade de documentos a permitir a defesa do direito do Autor em ação de , sendo necessária a EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DO REQUERIDO, quais sejam:
    • Documento: Finalidade:
    • Documento: Finalidade:
    • Todavia, mesmo após o pagamento das taxas devidas (provas em anexo), ao solicitar acesso a referidos documentos, teve a NEGATIVA pelo Réu, nos seguintes fundamentos: , motivando a presente ação.
    • IMPORTANTE trazer a prova da NEGATIVA de acesso aos documentos sob pena de falta de interesse de agir. "A ação que tem por escopo obter a exibição de documentos deve atender aos requisitos fixados pelo STJ em julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, quais sejam, a comprovação da existência de vinculação material entre as partes, a formulação de pedido administrativo de exibição do documento pretendido, o pagamento da taxa devida, e a negativa de exibição ou sua ausência por prazo superior ao razoável. Havendo comprovação de pedido de exibição na esfera administrativa, mas inexistindo prova de que foi feito ao pagamento da taxa, fica caracterizada a falta de necessidade de ajuizamento da ação e, por consequência, do interesse de agir da parte autora." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0481.11.013588-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 08/02/2018, publicação da súmula em 26/02/2018)

DO MÉRITO

      DOS PEDIDOS

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