Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 36 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS PROCURADORESLEI REVOGADA

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. LEI REVOGADA
§ 1 º Caberá ao Advogado-Geral da União patrocinar as causas de interesse do Poder Público Federal, inclusive as relativas aos titulares dos Poderes da República, podendo delegar aos respectivos representantes legais a tarefa judicial, como também, se for necessário, aos seus substitutos nos serviços de Advocacia-Geral. REVOGADO
§ 2 º Em cada Estado e Municípios, as funções correspondentes à Advocacia-Geral da União caberão ao órgão competente indicado na legislação específica. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-36  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA PELA AUTORA SEM A PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR DA DESISTÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC de 1973 que, em seu artigo 36 do CPC/73, dispõe sobre a representatividade da parte pelo seu advogado legalmente habilitado. 2. Na hipótese, consoante certidão de fl. 125 do ID 184459110, a parte autora, sem a companhia de seu advogado, compareceu ao juízo e informou não ter mais interesse no prosseguimento do processo, em face de já se encontrar aposentada. 3. A parte autora não pode participar do processo sem a aquiescência de seu advogado, sendo inaceitável a homologação da desistência, feita pelo juiz sentenciante, sem a participação patrocínio do advogado da autora. 4. Sentença anulada, de ofício, para retorno dos autos à origem e regular processamento. Apelação prejudicada. (TRF-1, AC 0000977-26.2010.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 22/07/2022 PAG PJe 22/07/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/07/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. INDÍCIOS DE FRAUDE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) A regularidade da representação processual do recorrente constitui um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, face às disposições do artigo 103 do CPC (repetindo as disposições do artigo 36 do CPC/73). 2) Se os elementos constantes dos autos indicam a existência de fraude e a parte autora não ratifica a procuração outorgada ao signatário da apelação, o recurso não deve ser conhecido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.286457-9/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado), julgamento em 21/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/02/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCURAÇÃO FALSA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - A regularidade da representação processual do recorrente constitui um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, face às disposições do artigo 103 do CPC (repetindo as disposições do artigo 36 do CPC/73). 2 - Se os elementos constantes dos autos comprovam a existência de fraude quanto à procuração outorgada ao signatário da apelação, o recurso não deve ser conhecido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.115630-8/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 02/08/2023, publicação da súmula em 02/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 02/08/2023
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 DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :