Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
LEI REVOGADA
§ 1 º Caberá ao Advogado-Geral da União patrocinar as causas de interesse do Poder Público Federal, inclusive as relativas aos titulares dos Poderes da República, podendo delegar aos respectivos representantes legais a tarefa judicial, como também, se for necessário, aos seus substitutos nos serviços de Advocacia-Geral.
REVOGADO
§ 2 º Em cada Estado e Municípios, as funções correspondentes à Advocacia-Geral da União caberão ao órgão competente indicado na legislação específica.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA PELA AUTORA SEM A PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR DA DESISTÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC de 1973 que, em seu artigo 36 do CPC/73, dispõe sobre a representatividade da parte pelo seu advogado legalmente habilitado. 2. Na hipótese, consoante certidão de fl. 125 do ID 184459110, a parte autora, sem a companhia de seu advogado, compareceu ao juízo e informou não ter mais interesse no prosseguimento do processo, em face de já se encontrar aposentada. 3. A parte autora não pode participar do processo sem a aquiescência de seu advogado, sendo inaceitável a homologação da desistência, feita pelo juiz sentenciante, sem a participação patrocínio do advogado da autora. 4. Sentença anulada, de ofício, para retorno dos autos à origem e regular processamento. Apelação prejudicada.
(TRF-1, AC 0000977-26.2010.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 22/07/2022 PAG PJe 22/07/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
22/07/2022
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. INDÍCIOS DE FRAUDE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) A regularidade da representação processual do recorrente constitui um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, face às disposições do artigo 103 do CPC (repetindo as disposições do artigo 36 do CPC/73). 2) Se os elementos constantes dos autos indicam a existência de fraude e a parte autora não ratifica a procuração outorgada ao signatário da apelação, o recurso não deve ser conhecido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.286457-9/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado), julgamento em 21/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
23/02/2024
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCURAÇÃO FALSA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - A regularidade da representação processual do recorrente constitui um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, face às disposições do artigo 103 do CPC (repetindo as disposições do artigo 36 do CPC/73). 2 - Se os elementos constantes dos autos comprovam a existência de fraude quanto à procuração outorgada ao signatário da apelação, o recurso não deve ser conhecido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.115630-8/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 02/08/2023, publicação da súmula em 02/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
02/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 41 ... 45
- Capítulo seguinte
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :