Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 247 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Disposições Transitórias e Finais

Arts. 243 ... 246 ocultos » exibir Artigos
Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.
Arts. 248 ... 253 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 247


Jurisprudências atuais que citam Artigo 247

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-247  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à apelação da autarquia, mantendo a sentença de procedência quanto ao reconhecimento de tempo especial e comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O embargante aponta omissão relativa à impossibilidade de aproveitamento de período de 03/03/1986 a 11/12/1990 no RGPS, alegando que este lapso temporal foi incorporado ao RPPS e que sua utilização ...
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, II e III, art. 124, e art. 243.Jurisprudência relevante citada: TRF4, RemNec 5003158-57.2023.4.04.7102, Rel. Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 6ª Turma, j. 13.12.2023. (TRF-4, AC 5000639-07.2017.4.04.7107, , Relator(a): DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES, Julgado em: 24/02/2026)
25/02/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-2 Voluntária, Aposentadoria, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARGOS PÚBLICOS CUMULÁVEIS. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS CELETISTAS EM CARGOS ESTATUTÁRIOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS DISTINTAS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que concedeu tutela antecipada e julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, servidor público federal, determinando a averbação ...
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Norton Baptista de Mattos, j. 18.12.2024; TRF2, Rem. Nec. 5025378-43.2019.4.02.5001, Rel. Des. Reis Friede, j. 22.11.2021. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da UNIÃO, mantendo integralmente a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5022433-49.2020.4.02.5001, Rel. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO , 8ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, julgado em 02/07/2025, DJe 04/07/2025 20:12:45)
04/07/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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