Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 3 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no Art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
§ 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3

Previdenciário
Aposentadoria - Atualizado pela Reforma - Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Tutela de urgência - previdenciário, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Atividade especial sem previsão legal, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Incapacidade anterior, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Regra de Transição por contribuição, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Ausência de informações no PPP , Morosidade do INSS, Itália, Incompatibilidades no laudo do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Tempo de serviço militar, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Regra de transição por pontos - 86/96, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Portugal, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Laudo de atividade similar

Comentários em Petições sobre Artigo 3

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+26)

Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência

Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Termo de renúncia a 60 salários mínimos - JEF

Termo que deve ser assinado pelo Autor para renunciar o valor excedente a 60 salários mínimos para enquadramento do processo ao JEF, nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01.

Súmulas e OJs que citam Artigo 3


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3


(Conteúdos ) :