Decreto nº 1457 (1995)
PROMULGA O ACORDO DE SEGURIDADE SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DE 07 DE MAIO DE 1991
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º;
DECRETA:
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º;
DECRETA:
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