Decreto nº 7999 (2013)

Decreto nº 7999 (2013)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa firmaram, em Brasília, em 9 de agosto de 2006, o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social por meio do Decreto Legislativo no 582, de 26 de dezembro de 2012;
Considerando que o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 3;
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Inciso I do caput do art. 49 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :