Decreto nº 1457 (1995)

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º;
DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebrado em Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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