Súmula 34 - Súmulas do TNU

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Súmula 34 do TNU

Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

Súmula 34 do TNU

Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

Súmula 34 do TNU

Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
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Petições comentadas sobre Súmula 34

Petição comentada (+29)

Ação de Aposentadoria - Direito adquirido Pré-reforma - Aposentadoria rural

ATENÇÃO ÀS PROVAS: "Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar." Súmula 34 TNU. O artigo 106 da Lei de Benefício - Lei nº. 8.213/1991 - traz em seu bojo alguns documentos que são admitidos como início de prova da atividade rurícola, dentre eles se destacam o contrato individual de trabalho ou CTPS; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, testemunhas, entre outros.
Petição comentada

Recurso Administrativo - INSS - Câmaras de Julgamento do CRPS - Aposentadoria por idade - Rural

ATENÇÃO ÀS PROVAS: "Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar." Súmula 34 TNU. O artigo 106 da Lei de Benefício - Lei nº. 8.213/1991 - traz em seu bojo alguns documentos que são admitidos como início de prova da atividade rurícola, dentre eles se destacam o contrato individual de trabalho ou CTPS; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, testemunhas, entre outros. VER TAMBÉM: Arts. 10, §5º e Art. 54 da Instrução Normativa nº 77 do INSS.

Jurisprudências atuais que citam Súmula 34

LeiSúmulas do TNU   Art.art-34  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000280-12.2024.4.03.6308 RECORRENTE: SANDRA FORTUNATO LEITE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAURICIO CAETANO VELO - SP290639-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO AZARIAS DE CAMPOS - SP324323-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112-A EMENTA ...
+1760 PALAVRAS
...
eficaz a instruir a inicial. O julgado analisou de forma precisa o conjunto probatório, concluindo acertadamente pela insuficiência do início de prova material para o período controvertido e, consequentemente, pela falta de carência para a concessão do benefício. Portanto, a decisão recorrida não comporta qualquer reparo. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora. Honorários. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões. É o voto. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50002801220244036308, Rel. Juiz Federal Sustituto LEONARDO HENRIQUE SOARES, julgado em: 17/12/2025, DJEN DATA: 12/01/2026)
12/01/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO RECLAMADO. SÚMULA 34, DA TNU. DESNECESSÁRIA A OITIVA DA PROVA TESTEMUNHAL COMPLEMENTAR. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. (TRF-3, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50088703320234036301, Rel. Juíza Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em: 18/02/2025, DJEN DATA: 25/02/2025)
25/02/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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