Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 55 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

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Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;
IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;
V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;
VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos Artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência.
§ 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.
§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
§ 4º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3º do mesmo artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 55

Previdenciário
Conversão Benefício Assistencial em Aposentadoria - Regra 85/95 - Exclusão do fator Previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Aposentadoria especial, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Aposentadoria rural, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tutela de urgência - previdenciário, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Contribuinte facultativo - baixa renda, Ausência de informações no PPP , Híbrida - Rural e Comum, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Tempo de contribuição no exterior , Itália, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Rural, Incapacidade anterior, Contribuição facultativa, Tempo de serviço militar, Aposentadoria por idade, Contribuição facultativa, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Morosidade do INSS, Tramitação prioritária - Idoso, Atividade especial sem previsão legal, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Laudo de atividade similar, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Portugal
Previdenciário
Pedido Administrativo - INSS  - Carência - Contribuintes facultativo, Desemprego na data da solicitação, Contribuição facultativa, Regra de transição por pontos - 86/96, Incapacidade anterior, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Adoção, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Falecimento no parto, Laudo de atividade similar, Ausência de informações no PPP , Servidora Pública, Internação UTI - contagem da alta hospitalar, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Contribuinte facultativo - baixa renda, Tempo de Serviço - Aprendiz, Itália, Rural, Portugal, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de contribuição no exterior , Averbar tempo de contribuição, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tempo de serviço militar, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Segurado especial - Rural, Recebimentos dos atrasados e Retroação da DIB, Trabalhadora urbana, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço - Atividade especial, Salário Maternidade, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Reafirmação da DER, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra de Transição por contribuição, Contribuinte individual, especial ou facultativo
Previdenciário
Aposentadoria - 2026 - Posicionamento majoritário negativo à tese, Tutela de urgência - previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Portugal, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Tempo de contribuição no exterior , Atividade especial sem previsão legal, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Justiça Gratuita - previdenciário, Regra de transição pela idade, Morosidade do INSS, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Laudo de atividade similar, Por idade após a Reforma, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de Serviço - Aprendiz, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Incapacidade anterior, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Tempo de serviço - Atividade especial, Tempo de serviço militar, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tramitação prioritária - Idoso, Ausência de informações no PPP , Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Vídeo - sistema do INSS que induz a erro, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Itália, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Regra de Transição por contribuição, Regra de transição por pontos - 86/96, Aposentadoria Especial - Pós Reforma

Súmulas e OJs que citam Artigo 55

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-55  

STJ Tema Repetitivo 1188 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.

Tese Firmada: A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º...
+115 PALAVRAS
...
18/9/2023).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 

(STJ, Tema Repetitivo 1188, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 554 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

Tese Firmada: Aplica-se a Súmula 149/STJ ...
+94 PALAVRAS
...
"boia-fria" induz à mitigação das exigências de provas. 2. Para configurar o tempo de serviço rural para fins previdenciários, no caso do trabalhador denominado "boia-fria" e dos demais segurados especiais, é prescindível a apresentação de prova documental de todo o período pretendido, desde que o início de prova material seja consubstanciado por robusta prova testemunhal. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 554, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 609 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime ...
+140 PALAVRAS
...
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017). 

(STJ, Tema Repetitivo 609, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Arts.. 57 ... 58  - Subseção seguinte
 Da Aposentadoria Especial

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :