Súmula 73 - Súmulas do TNU

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Súmula 73 do TNU

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Súmula 73 do TNU

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Súmula 73 do TNU

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+68)

Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência - Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença

Alguns precedentes são firmes ao exigir prova de atividades intercaladas: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO NÃO INTERCALADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.- (...)s.- Nos termos do art. 55, II, da Lei n. 8.213/91, o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de serviço, desde que intercalado com outros períodos de contribuição. Cite-se ainda a Súmula 73 da TNU que dispõe sobre a matéria e a jurisprudência do E.STJ (STJ, AgRg no Resp 1.271.928/RS, DJE 03/11/2014).- Os documentos trazidos aos autos demonstram que a parte autora, após o período de recebimento de auxílio-doença, não retornou ao trabalho, tampouco efetuou o recolhimento de contribuições à Previdência Social. Deste modo, descabe a sua contagem como tempo de contribuição.- Ausente o tempo de contribuição mínimo exigido, não faz jus a parte autora à aposentadoria por tempo de contribuição vindicada.- Apelação da parte autora a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2272918 - 0027927-69.2016.4.03.6301, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 17/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2019)

Jurisprudências atuais que citam Súmula 73


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