CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 105 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 104 oculto » exibir Artigo
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 105

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 105

TRF-4   25/10/2018
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA 343 DO STF. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. 1. Se a jurisprudência era iterativa no mesmo sentido do acórdão objeto da rescisão; se o próprio Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a interpretação da lei federal, nos termos do art.105,III,c, daConstituição, confirmou a solução conferida à matéria debatida, forçoso reconhecer o descabimento da ação, nos termos da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. 2. O trânsito em julgado da reclamatória trabalhista constitui o termo inicial da contagem do prazo decenal para revisão de benefícios previdenciários. 3. Sendo hipótese de prazo decadencial, o que impede a incidência dos institutos da suspensão e interrupção, em face do que estabelece o art.207doCódigo Civil, sob pena de conceder sucessivas prorrogações ao prazo decadencial após o início de seu fluxo. (TRF4 5019313-77.2018.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, 25/10/2018)

TRF-4   14/12/2018
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PARCELAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. (...) - O êxito do segurado em anterior reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários-de-contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual. - A reclamatória trabalhista é pressuposto sine qua non para o pedido de revisão da aposentadoria na hipótese do pedido ser baseado na alteração dos salários de contribuição. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Precedentes. (...) (TRF4 5001276-21.2018.4.04.7204, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI, 14.12.2018)



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