Arts. 686 ... 697 ocultos » exibir Artigos
Art. 698. Não se efetuará a praça de imóvel hipotecado ou emprazado, sem que seja intimado, com 10 (dez) dias pelo menos de antecedência, o credor hipotecário ou o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução.
LEI REVOGADA
Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
LEI REVOGADA
Arts. 699 ... 707 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 698
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em razão de alegadas omissões sobre vícios do edital, indisponibilidade e qualificação jurídica das teses dos arts. 690-A, parágrafo único...
+327 PALAVRAS
..., II, e 1.026, § 2º; CC, art. 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmulas n. 7 e 83.
(STJ, EDcl no AREsp n. 3.023.044/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2026, DJEN de 1/10/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, manteve sentença de procedência em ação monitória, reconheceu a revelia e fixou honorários recursais.
2. A controvérsia trata de constituição de título executivo judicial em ação monitória fundada em contratos bancários, com discussão sobre suspensão para habilitação de herdeiros e fluência do prazo para embargos.
3. ...
+580 PALAVRAS
... e 1.997; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.973/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/11/2024; STJ, REsp n. 2.005.719/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023.
(STJ, REsp n. 2.241.543, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/03/2026, DJEN de 08/04/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA