Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 698 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Alienação em Hasta PúblicaLEI REVOGADA

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Art. 698. Não se efetuará a praça de imóvel hipotecado ou emprazado, sem que seja intimado, com 10 (dez) dias pelo menos de antecedência, o credor hipotecário ou o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução. LEI REVOGADA
Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 698

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-698  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em razão de alegadas omissões sobre vícios do edital, indisponibilidade e qualificação jurídica das teses dos arts. 690-A, parágrafo único...
+327 PALAVRAS
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, II, e 1.026, § 2º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmulas n. 7 e 83. (STJ, EDcl no AREsp n. 3.023.044/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2026, DJEN de 1/10/2026.)
01/10/2026 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, manteve sentença de procedência em ação monitória, reconheceu a revelia e fixou honorários recursais. 2. A controvérsia trata de constituição de título executivo judicial em ação monitória fundada em contratos bancários, com discussão sobre suspensão para habilitação de herdeiros e fluência do prazo para embargos. 3. ...
+580 PALAVRAS
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e 1.997; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.973/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/11/2024; STJ, REsp n. 2.005.719/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023. (STJ, REsp n. 2.241.543, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/03/2026, DJEN de 08/04/2026.)
08/04/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 708  - Subseção seguinte
 Das Disposições Gerais

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :