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Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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Petições selectionadas sobre o Artigo 698
Família e Sucessões
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 698
Publicado em: 09/03/2023
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO CREDOR HIPOTECÁRIO. ARTIGO 1501 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 698 E 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 22 E 29 DA LEI 6.830/80. ARTIGO 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA.1. O artigo 22 da Lei 6.830/80 disciplina as condições para arrematação de bens penhorados em execução fiscal e a publicação do edital para ciência de terceiros não impede, tampouco supre outras exigências legais, notadamente a prevista no artigo 1501 do Código Civil.2. A intimação do credor hipotecário da arrematação de bem imóvel em execução fiscal consubstancia exigência legal, cujo descumprimento acarreta ineficácia em relação ao titular da garantia.3. Embargos declaratórios do agravante acolhidos em parte.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 393396 - 0043218-44.2009.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, julgado em 27/02/2023, DJEN DATA:09/03/2023)
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Publicado em: 05/04/2024
TJ-DFT
Acórdão
Segredo de Justiça
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARTE VENCIDA QUE OPTA POR NÃO RECORRER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DO ART. 698, P. ÚN., DO CPC, NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A hipótese de intervenção prevista no artigo 698, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não autoriza a interposição de apelação pelo Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, quando não se colhe dos autos nenhum elemento, ainda que de natureza indiciária, de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Se não há nenhum indicativo concreto de que a autora da ação de alimentos é ?vítima de violência doméstica e familiar? e se ela, capaz e devidamente representada, opta expressamente por não recorrer, não pode ser conhecida apelação interposta pelo Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica. III. Apelação não conhecida.
(TJDFT, Acórdão n.1825608, 07020101520218070019, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 29/02/2024, Publicado em: 05/04/2024)
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Publicado em: 08/08/2019
TJ-SC
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE FIXOU, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, GUARDA COMPARTILHADA DE DUAS CRIANÇAS. COMPOSIÇÃO HOMOLOGADA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE NO PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. LIÇÃO DOS ARTS. 178, II, 279, §§ 1º E 2º E 698, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDÍVEL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PROVID698, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDÍVEL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0304490-14.2016.8.24.0090, da Capital, rel. Des. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 700 ... 702
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DA AÇÃO MONITÓRIA
DA AÇÃO MONITÓRIA
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :