CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 701 - CPC / 2015

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DA AÇÃO MONITÓRIA

Art. 700 oculto » exibir Artigo
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no Art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .
§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.
§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no Art. 702 , aplicar-se-á o disposto no Art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial
§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o Art. 916 .
Art. 702 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 701

Geral
Embargos à Ação Monitória  - Denunciação da lide, Cônjuges - ausente anuência, Foro eleito em contrato, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Cheque, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Serviço não prestado, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva, Imóvel que garante renda em aluguel, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Nulidade da citação cível, Negativa Geral - Curador especial, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Excesso de Penhora, Espólio - inventariante, Incompetência, Ocorrência da Prescrição, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por e-mail diverso - Justa causa, Imóvel comercial, Contrato Bancário, Consignado - Limite 30% do salário, Empresa em Recuperação Judicial, Convenção de arbitragem, Contrato de adesão, Pagamento realizado e compensação, Pequena propriedade rural, Litigância de má fé, Falsidade material - documento falso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Domicílio do Réu, Falecimento do Autor, Pessoa Física, Impenhorabilidade do Salário, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Citação inexistente, Incapacidade processual, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Anatocismo - Juros abusivos, Suspensão da audiência, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Credor putativo - Teoria da aparência, Contrato não cumprido, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade do título, Citação por edital, Incompetência Absoluta (Justiça Gratuita: Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, gratuita patrimonio, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Em falência ou Recuperação Judicial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, justica gratuita gratuidade emolumentos, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)

Petições comentadas sobre Artigo 701

Petição comentada (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
Petição comentada (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
Petição comentada

Embargos à Ação Monitória 

Atenção ao risco de erro grosseiro de interpor Embargos à execução no lugar de Embargos monitórios: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. CORRETA A CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em atenta análise aos autos, forçoso reconhecer que não merece provimento o apelo, uma vez que a sentença questionada se pautou na sistemática processual adequada. 2. O ajuizamento de embargos à execução em autos apartados, ao invés de embargos monitórios nos próprios autos da ação monitória, viola disposição legal expressa contida no artigo 702 do CPC. 3. Ao assim agir, a recorrente não incorre em erro escusável, pois a legislação processual é bastante clara acerca do procedimento a ser adotado, tratando-se, na verdade, de erro grosseiro insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 4. Ausente a adequada apresentação de defesa no prazo legal ou efetuação de pagamento do débito objeto da monitória, correta a procedência do pleito monitório, na forma do artigo 701, paragrafo2º, do CPC: ¿constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.¿ 5. Apelo conhecido e improvido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0202725-70.2023.8.06.0117, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 24/04/2024, data da publicação: 25/04/2024)

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Da inicial aos embargos monitórios, entenda as fases e crie as estratégias para uma atuação eficaz.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 701

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 DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :