Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 141 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Serventuário e do Oficial de JustiçaLEI REVOGADA

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Art. 141. Incumbe ao escrivão: LEI REVOGADA
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; LEI REVOGADA
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; LEI REVOGADA
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; LEI REVOGADA
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: LEI REVOGADA
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; LEI REVOGADA
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; LEI REVOGADA
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; LEI REVOGADA
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; LEI REVOGADA
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 141

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-141  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, manteve sentença de procedência em ação monitória, reconheceu a revelia e fixou honorários recursais. 2. A controvérsia trata de constituição de título executivo judicial em ação monitória fundada em contratos bancários, com discussão sobre suspensão para habilitação de herdeiros e fluência do prazo para embargos. 3. ...
+580 PALAVRAS
...
e 1.997; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.973/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/11/2024; STJ, REsp n. 2.005.719/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023. (STJ, REsp n. 2.241.543, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/03/2026, DJEN de 08/04/2026.)
08/04/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ, por impossibilidade de exame de ofensa constitucional e por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito à ação de investigação ...
+316 PALAVRAS
...
, I. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018. (STJ, AREsp n. 2.524.738/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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