Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

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DOS AUXILIARES DA JUSTIÇALEI REVOGADA

Art. 139.

São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 140 ... 144  - Seção seguinte
 Do Serventuário e do Oficial de Justiça