Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Do Serventuário e do Oficial de Justiça

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Do Serventuário e do Oficial de JustiçaLEI REVOGADA

Art. 140.

Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
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Art. 141.

Incumbe ao escrivão:
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I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; LEI REVOGADA
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; LEI REVOGADA
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; LEI REVOGADA
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: LEI REVOGADA
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; LEI REVOGADA
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; LEI REVOGADA
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; LEI REVOGADA
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; LEI REVOGADA
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155. LEI REVOGADA

Art. 142.

No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
LEI REVOGADA

Art. 143.

Incumbe ao oficial de justiça:
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I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; LEI REVOGADA
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; LEI REVOGADA
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; LEI REVOGADA
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. LEI REVOGADA
V - efetuar avaliações. LEI REVOGADA

Art. 144.

O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
LEI REVOGADA
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; LEI REVOGADA
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa. LEI REVOGADA
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 Do Perito

DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :