Arts. 687 ... 689 ocultos » exibir Artigos
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 690
Jurisprudências atuais que citam Artigo 690
TJ-BA
ACÓRDÃO
DESPACHO Vistos, etc. Ao examinar os autos, verifica-se que, por meio da petição de ID 105271408, o Dr. Antônio Jorge Falcão Rios, inscrito na OAB/BA sob o n.º 53.352, requereu a habilitação processual da Sr.ª (...), na condição de sucessora do exequente (...), em razão do seu falecimento, juntando a documentação pertinente. A fim de resguardar o pleno exercício do contraditório, determino a intimação do Estado da Bahia para que se manifeste acerca do pedido de habilitação e dos documentos que o instruem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo assinalado, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação e ulterior deliberação. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente tg//
(TJ-BA, Classe: Petição, Número do Processo: 8058631-77.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 02/03/2026)
02/03/2026 •
Acórdão em Petição
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TJ-BA
ACÓRDÃO
JAMILLE (...) (OAB:BA48574-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a causídica Dra. Jamille Ribeiro Schramm (OAB/BA n.º 48.574) apresentou petição (ID 76833576) informando o falecimento da parte Agravada ROMUALDA (...), com a indicação nominal e qualificação de seus sucessores, bem como requerendo a habilitação destes no presente feito recursal. Desta forma, determino a intimação das partes (CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.), por meio de seus respectivos procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o pedido de habilitação dos sucessores indicados, nos termos dos art. 689 e 690 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação acerca da habilitação e posterior processamento do Agravo em Especial interposto (ID 67969549). Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 24 de abril de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente tg//
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8085131-85.2020.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 15/07/2025)
15/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA