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Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 689
Jurisprudências atuais que citam Artigo 689
STJ
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. REALIZAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 689 CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.1. Segundo o disposto no art. 689 do CPC, "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver."2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.549.985/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
28/04/2022
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0005105-84.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: MAPEL MECANIZACAO AGRICOLA E PERFURACOES LTDA - ME e outros Advogado(s): ANTONIO (...) (OAB:BA2029-A) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANDREIA DAS (...) (OAB:BA15409-A) DECISÃO Peticiona o advogado no ID 11672072, noticiando o falecimento da parte, ora recorrente, (...), e postulando pela suspensão do processo até a habilitação dos herdeiros, nos termos da legislação processual vigente, bem como requer a nulidade absoluta ...
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... mérito. Dispõem, ainda, os arts. 689, do CPC: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Assim, determino a suspensão do processo até que se promova a sucessão processual do polo ativo, após habilitação dos sucessores de cujus ou de seu espólio, nos moldes dos arts. 687 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 16 de dezembro de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2° Vice-Presidente vp04
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0005105-84.2016.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 17/12/2021)
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0005105-84.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: MAPEL MECANIZACAO AGRICOLA E PERFURACOES LTDA - ME e outros Advogado(s): ANTONIO (...) (OAB:BA2029-A) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANDREIA DAS (...) (OAB:BA15409-A) DECISÃO Peticiona o advogado no ID 11672072, noticiando o falecimento da parte, ora recorrente, (...), e postulando pela suspensão do processo até a habilitação dos herdeiros, nos termos da legislação processual vigente, bem como requer a nulidade absoluta ...
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... mérito. Dispõem, ainda, os arts. 689, do CPC: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Assim, determino a suspensão do processo até que se promova a sucessão processual do polo ativo, após habilitação dos sucessores de cujus ou de seu espólio, nos moldes dos arts. 687 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 16 de dezembro de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2° Vice-Presidente vp04
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0005105-84.2016.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 17/12/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 693 ... 699-A
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DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :