CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 687 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 687

Lei:CPC   Art.:art-687  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808456-82.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FLAVIANE (...) APOLINARIO ADVOGADO: Wisley Junior Nunes Rosa APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO. LEI Nº 6.858/80 E DECRETO Nº 85.845/81. INCIDÊNCIA. REDISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO E REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos por JOSÉCIO MITRE APOLINARIO, JOSÉLIA MITRE APOLINARIO e JOSETE ...
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de 2002). 4. A decisão embargada foi clara ao fixar que, na hipótese, as verbas em execução devem ser pagas à pensionista, na forma da Lei nº 6.858/80. Conclui-se, assim, que as embargantes desejam rediscutir questões efetivamente apreciadas por ocasião do julgamento que originou o acórdão ora questionado. Frise-se, entretanto, que embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se prestam a este fim. 5. Registre-se que a decisão ora embargada não determinou o pagamento em duplicidade. Se já houve habilitação ou mesmo pagamento a outros sucessores, a questão deve ser resolvida de acordo com o disciplinamento dado à colisão de decisão judiciais pela legislação processual. 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08084568220204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 10/03/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/03/2022

TJ-SP Usucapião Ordinária


EMENTA:  
Embargos de declaração. Pretensão de suspensão do feito em razão do falecimento da ré. Cabimento. Noticiado o falecimento da ré (...) o processo deveria ter sido suspenso com fundamento no artigo 313, inciso I, e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, até que se proceda regular habilitação (artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil), que possibilite a substituição prevista no artigo 110 do Código de Processo Civil. Considerando que o falecimento da ré (...) ocorreu antes do julgamento da apelação interposta pelos autores, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais desde então praticados até a presente data, ou seja, o despacho de fls. 530 e o Acórdão de fls. 531/535, bem como todos os atos posteriores deles decorrentes, com fundamento no artigo 281, do Código de Processo Civil. Caso em que incumbe aos autores regularizar o polo passivo, através da citação do espólio ou seus sucessores. Inteligência do art. 313, §2º, I, CPC. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0005770-48.2012.8.26.0100; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 11/03/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  1. Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido da agravante/exequente de sucessão processual da agravada/executada por seus sócios. 1.1. Nesta sede, a agravante requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferido o pedido formulado, para que os sócios da agravada figurem como sucessores ...
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Relator: Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, DJE de 22/1/2024).  5. Da leitura do distrato, cláusula segunda, infere-se que a liquidação da agravada teve resultado em patrimônio transferido aos seus sócios, confira-se: ?Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, o valor correspondente ao de suas quotas?. 5.1. Há indícios, portanto, da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios da agravada. 5.2. Nesse contexto, reforma-se a decisão agravada a fim de determinar a sucessão processual da empresa agravada pelo seu sócio, responsável pelo ativo e passivo da pessoa jurídica extinta, conforme distrato social, para satisfação do débito discutido no feito de origem.  6. Recurso parcialmente provido.  (TJDFT, Acórdão n.1835900, 07520248920238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 20/03/2024, Publicado em: 08/04/2024)
Acórdão em 202 | 08/04/2024
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