CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 687 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 687

LeiCPC   Art.art-687  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORA. PROTEÇÃO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ATIVIDADE PRODUTIVA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. TEMA Nº 1.234/STJ. PROVA. AUSÊNCIA. REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. HERDEIROS. ...
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e 690, parágrafo único, do CPC (aplicação da Súmula nº 211/STJ). 6. Ademais, o espólio é parte legítima para figurar no feito enquanto não houver a partilha dos bens. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.044.275/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
21/08/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a autorização judicial para levantamento dos valores. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.745.153/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
25/10/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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