CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 692 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

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Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 692

Lei:CPC   Art.:art-692  

TJ-RJ Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS DOS EXEQUENTES FALECIDOS. INCONFORMISMO DO EXECUTADO AO FUNDAMENTO DE QUE O CRÉDITO SE CONSTITUI EM UM BEM E, POR ISSO, DEVE SER OBJETO DE SOBREPARTILHA. A habilitação dos sucessores no caso de falecimento de quaisquer das partes encontra expressa previsão no Código de Processo Civil, como se observa dos artigos 110 e 687 a 692 do CPC, sendo certo que o art. 689 determina que a habilitação seja procedida nos autos do processo principal. Inventário extrajudicial findo. Desnecessidade de eventual sobrepartilha, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Entendimento pacífico do STJ no sentido da possibilidade de habilitação dos herdeiros nos autos da execução para levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus. Precedentes. Isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis dos valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do artigo 8, inciso VI, da Lei Estadual n. 7.174/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003394-10.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. LEILA SANTOS LOPES , Publicado em: 24/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/03/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO INCIDENTAL DE HABILITAÇÃO (ARTIGO 692 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA QUE DEFERE PEDIDO DE HABILITAÇÃO, REJEITA TESES DEFENSIVAS DOS SUCESSORES DO DEVEDOR E DETERMINA PENHORA NO ROSTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.  RECURSO DOS SUCESSORES DO DEVEDOR.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIA DE AÇÃO MONITÓRIA. PETICIONAMENTO DOS SUCESSORES DO DEVEDOR DO TÍTULO JUDICIAL A ARGUIR ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR DA DEMANDA MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PELO FALECIDO RÉU DA MONITÓRIA, PORQUE NOMINALMENTE EM FAVOR DE TERCEIRO E INEXISTENTE ENDOSSO. FUNDAMENTOS EM QUESTÃO QUE DEVERIAM TER SIDO SUSCITADOS EM DEFESA, NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. VERIFICADA AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS E REVELIA DO RÉU, EM RAZÃO DO QUE FOI CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE APELADA. LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE DECORRE DA DECISÃO QUE CONSTITUIU DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO, NA FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL MONITÓRIO E NÃO MAIS DO TÍTULO DE CRÉDITO. COISA JULGADA MATERIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA. ORDEM PÚBLICA DA MATÉRIA QUE SE REVELA IRRELEVANTE NESTA ETAPA PROCESSUAL.  PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O SEU TÉRMINO  OU A LIQUIDAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO "DE CUJUS". CONSTRIÇÃO QUE NÃO RECAIU SOBRE DETERMINADO BEM DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COM ARRIMO NO ARTIGO 642 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS PREJUDICADOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.    (TJSC, Apelação n. 5000034-50.2010.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2022)
Acórdão em Apelação | 17/11/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, , , , 18, 302, 485, § 3º, E 994, VI, ...
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recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise" (fls. 938-944, e-STJ).4. O insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1799476/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 29/05/2019)
Acórdão em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO | 29/05/2019
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