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Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 692
Jurisprudências atuais que citam Artigo 692
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL. 1. O procedimento de habilitação dos sucessores em execução é disciplinado nos arts. 687 a 692 do CPC e não exige a prévia abertura de inventário. 2. Agravo de instrumento provido.
(TRF-4, AG 5035780-87.2025.4.04.0000, , Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 03/12/2025)
03/12/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SP Compra e Venda
ACÓRDÃO
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Rejeição liminar do pedido. Irresignação do exequente. Descabimento. Pessoa jurídica executada extinta por liquidação voluntária. Ausência de personalidade jurídica a ser desconsiderada. Agravante que deveria ter promovido a habilitação dos sócios nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2311061-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Marrone Sampaio; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2025; Data de Registro: 02/10/2025)
02/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA