Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


CABIMENTO: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente em ação de declaração de ausência, deve ser requerida a abertura da sucessão provisória a citação dos demais herdeiros. (Art. 26 CC) ATENÇÃO: Se, em dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

LEGITIMIDADE: Para fins de abertura da sucessão provisória ou definitiva, nos termos do Art. 27 do Código Civil, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

PEDIDO DE ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA

com base na sentença que declarou a AUSÊNCIA de , nos termos do Art. 26 do Código Civil e Art. 745 do Código de Processo Civil, conforme fundamentos a seguir expostos.


DOS FATOS

  • Trata-se de sucessão provisória de , conforme sentença declaratória de ausência e arrecadação dos bens proferida em .

DA SUCESSÃO PROVISÓRIA

  • O direito do Requerente vem primordialmente amparado no Código Civil, que dispõe claramente o cabimento da SUCESSÃO PROVISÓRIA, nos seguintes termos:
  • Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
  • O procedimento é igualmente previsto no CPC/15, nos seguintes termos:
  • Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
  • § 1º - Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
  • Portanto, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, com a sentença de sua declaração de ausência, devido que se abra provisoriamente a sucessão com a citação dos demais herdeiros.
  • DA LEGITIMIDADE DO INTERESSADO
  • Informa que o requerente foi nomeado curador e é perfeitamente legitimado para requerer a abertura da presente sucessão, nos termos do Art. 27 do Código Civil.
  • DOS HERDEIROS

  • Indica pelo presente os herdeiros que devem ser citados nos termos do Art. 745, §2º do CPC/15:
  • I - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de
  • II - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de .
    • DOS BENS A PARTILHAR

    • De todo patrimônio disponível, requer a partilha dos seguintes bens:
    • DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES
    • Das dívidas, requer a partilha das seguintes obrigações:
    • - -
    • - -
    • - -
    • DA PARTILHA
    • De todo patrimônio disponível, requer seja deferida a partilha da seguinte forma:
    • 1. , no valor de R$ que será será destinado ao .
    • 2. , no valor de R$ que será será destinado ao .
    • 3. , no valor de R$ que será será destinado ao .
    • As dívidas acima relacionadas, serão cobertas pelos seguintes bens e valores:
    • - - que será paga por meio de
    • - - - que será paga por meio de ...
    • As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. (Art. 1.666. CC).

        Comentários