CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.661 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Parcial

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Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.661

Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário
Família e Sucessões
Reconhecimento e dissolução de União Estável - Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Endereço do Réu incerto e não sabido, Bens imóveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Comunhão total de bens, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Bens móveis, Alimentos ao Cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, Bens móveis, Conta poupança e investimentos, Dilapidação do patrimônio, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Em favor do pai, Plano de parentalidade - visitas, Proventos e salário, Retorno ao nome de solteira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Partilha de bens em divórcio, Comunhão parcial de bens, Filho, Coronavírus, Fatores de risco na visita, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com pedido de separação de corpos, Adequação da rotina, Cautelar - Separação de corpos, Créditos trabalhistas, Casamento no exterior, Ações e títulos financeiros, Unilateral - Exclusiva, Bens no Brasil, Benfeitorias no imóvel particular, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Animal doméstico, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Separação final de aquestos, Com vínculo de emprego, Domicílio no Brasil, Existência de renda e patrimônio, Desnecessidade de prova da participação financeira, Maioridade civil, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Guarda provisória, Direitos possessórios, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Compartilhada, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Tutela de urgência, Gratuidade dos emolumentos cartorários
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Guarda

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.661

TJ-DFT   08/07/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PARTILHA DE BENS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. CRÉDITO TRABALHISTA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. (...). 2. No regime de comunhão parcial de bens persiste a noção de que os bens que são adquiridos onerosamente na vigência do casamento devem formar o patrimônio comum do casal. No entanto, o art. 1.659, que trata do referido regime, elenca hipóteses de exclusão de alguns bens da comunhão, como, por exemplo, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. 3. Embora a apelante (ex-esposa) sustente ter contribuído com as economias depositadas na conta poupança em debate, fato é que, como bem destaca a sentença, as contas bancárias são de titularidade exclusiva do apelado, havendo presunção juris tantum de que os saldos resultam dos proventos de seu trabalho pessoal e que o ônus de comprovar o contrário é da apelante, o que não ocorreu. 4. (...). Sentença reformada a fim de que sejam partilhados os bens móveis que compunham o lar comum, da forma proposta pela apelante na reconvenção. (TJDFT, Acórdão n.1181128, 07138848420178070003, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 26/06/2019, Publicado em: 08/07/2019)

TJ-RS   21/03/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO. 1. Partilha de bens. Na união estável, o regime de bens aplicável é o da comunhão parcial se, em sentido contrário, não dispuserem os conviventes (art. 1.725 do CC). De regra, então, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, em caráter oneroso, conforme dispõe o art. 1.658 do CC, sendo irrelevante perquirir acerca da colaboração individual, presumindo-se que resultou do esforço comum. 2. Imóvel. O imóvel foi dado em pagamento ao varão/demandado pelos serviços médicos prestados e se manteve imobilizado até o rompimento da relação conjugal. Ou seja, o bem não foi negociado no curso da união, nem seu valor creditado na conta do demandado. Logo, não se incorporou à economia familiar. Assim, de acordo com o art. 1.659, VI, do CC, é bem que pertence exclusivamente ao réu, porque proveniente de "proventos do trabalho pessoal", por isso, não integrando a partilha, como bem decidiu o juízo a quo. Além disso, também por outro motivo esse bem não se comunica. É que ele foi recebido, como dação em pagamento por serviços profissionais prestados entre os anos de 1988 e 1998. Período anterior à constituição da união estável reconhecida neste feito. Logo, sua aquisição tem por título uma CAUSA ANTERIOR, o que faz incidir a regra de exclusão do art. 1.661 do CCB, que diz serem "incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento". É a hipótese aqui. 3. (...). O réu/varão não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que o produto da venda de outros dois automóveis que já lhe pertenciam antes do início da união estável estabelecida com a autora e o valor recebido pela venda de campos, representado por sacas de soja, serviram para a aquisição do veículo objeto da presente partilha. A sub-rogação deve estar devidamente demonstrada, para fim de abatimento na partilha de outro bem. Sentença, no ponto, reformada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70080188907, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 21-03-2019)

TJ-SC   14/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA PELA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA INCLUIR NA PARTILHA IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INSUBSISTÊNCIA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA AQUISIÇÃO COM RECURSO EXCLUSIVO DA REQUERIDA. NUMERÁRIO RECEBIDO DO SEGURO DE VIDA DO SEU GENITOR, CUJA ESTIPULAÇÃO É ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO QUE TEM POR TÍTULO UMA CAUSA ANTERIOR. EXEGESE DO ARTIGO 1.661 DO CÓDIGO CIVIL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES PARTICULARES OU SUB-ROGADOS EM SEU LUGAR. INCOMUNICABILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 1.659, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. POSTERIOR SUB-ROGAÇÃO DO VALOR DA VENDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA GENITORA DA REQUERENTE. (...). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300680-28.2016.8.24.0091, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2019)

TJ-RJ   13/03/2018
DIREITO DAS FAMÍLIAS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE UNIÃO ESTÁVEL. (...). Alegação de que a união estável terminou em abril de 2005, devendo os bens que foram adquiridos neste período entrar na partilha do patrimônio, bem como a empresa adquirida em 30/08/1993 deveria entrar na partilha de bens, ante o esforço comum da apelante para constituição do patrimônio. Descabimento. Ausência de provas. A empresa Sociedade *** foi adquirida em agosto de 1993, ou seja, três meses após o início da união estável, não tendo assim, a apelante tempo hábil para ter contribuído para compra da empresa. Quanto ao tempo final da união, também não merece acolhimento o argumento da apelante, tendo em vista que a mesma assinou uma declaração em sentido contrário. Desprovimento dos recursos. (TJRJ, APELAÇÃO 0001762-89.2009.8.19.0209, Relator(a): NAGIB SLAIBI FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 13/03/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.661

Arts.. 1.667 ... 1.671  - Capítulo seguinte
 Do Regime de Comunhão Universal

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :