Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.667
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.667
Publicado em: 20/02/2024
TJ-SC
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. EXCEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE POR ELA OPOSTA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO, A FIM DE REVOGAR A ORDEM DE CITAÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE. CASAMENTO DO EXECUTADO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICAÇÃO, EM REGRA, DE TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS, E DÍVIDAS PASSIVAS (CC, ART. 1.667). APLICABILIDADE DO ART. 790, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA CONSENTÂNEA À CELERIDADE PROCESSUAL NO PRESENTE CASO. VIABILIDADE DE A ESPOSA EFETUAR A DEFESA INTEGRAL DA MEAÇÃO E EVITAR O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035283-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2024)
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Publicado em: 12/09/2023
TJ-SC
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICAÇÃO, EM REGRA, DE TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS, E DÍVIDAS PASSIVAS (CC, ART. 1.667). APLICABILIDADE DO ART. 790, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA CONSENTÂNEA À CELERIDADE PROCESSUAL NO PRESENTE CASO. VIABILIDADE DE EFETUAR A DEFESA INTEGRAL DA MEAÇÃO E EVITAR O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003370-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023)
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Publicado em: 30/07/2019
TJ-RS
Acórdão
Apelação - Nota Promissória
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. CASAMENTO PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ART. 1.667 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Consoante disposto no artigo 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, razão pela qual possível a penhora sobre bem em nome do cônjuge do executado, ante a comunicação do patrimônio adquirido. De outro norte, objetivando-se o resguardo da meação do cônjuge enlaçado sob o regime da comunhão universal de bens, torna-se ônus do meeiro fazer prova de que a dívida não foi contraída em favor da entidade familiar. Caso dos autos em que a embargante não se desincumbiu de seu ônus. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081655375, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 18-07-2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.672 ... 1.686
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Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :