CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.667 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.667

Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário
Família e Sucessões
Reconhecimento e dissolução de União Estável - Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Alimentos
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Guarda

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.667

Lei:CC   Art.:art-1667  
Publicado em: 20/02/2024 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. EXCEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE POR ELA OPOSTA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO, A FIM DE REVOGAR A ORDEM DE CITAÇÃO.  RECURSO DO EXEQUENTE. CASAMENTO DO EXECUTADO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICAÇÃO, EM REGRA, DE TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS, E DÍVIDAS PASSIVAS (CC, ART. 1.667). APLICABILIDADE DO ART. 790, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA CONSENTÂNEA À CELERIDADE PROCESSUAL NO PRESENTE CASO. VIABILIDADE DE A ESPOSA EFETUAR A DEFESA INTEGRAL DA MEAÇÃO E EVITAR O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035283-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2024)
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Publicado em: 12/09/2023 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICAÇÃO, EM REGRA, DE TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS, E DÍVIDAS PASSIVAS (CC, ART. 1.667). APLICABILIDADE DO ART. 790, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA CONSENTÂNEA À CELERIDADE PROCESSUAL NO PRESENTE CASO. VIABILIDADE DE EFETUAR A DEFESA INTEGRAL DA MEAÇÃO E EVITAR O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003370-53.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023)
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Publicado em: 30/07/2019 TJ-RS Acórdão

Apelação - Nota Promissória

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. CASAMENTO PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ART. 1.667 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Consoante disposto no artigo 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, razão pela qual possível a penhora sobre bem em nome do cônjuge do executado, ante a comunicação do patrimônio adquirido. De outro norte, objetivando-se o resguardo da meação do cônjuge enlaçado sob o regime da comunhão universal de bens, torna-se ônus do meeiro fazer prova de que a dívida não foi contraída em favor da entidade familiar. Caso dos autos em que a embargante não se desincumbiu de seu ônus. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081655375, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 18-07-2019)
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