CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 688 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

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Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 688

Lei:CPC   Art.:art-688  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808456-82.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FLAVIANE (...) APOLINARIO ADVOGADO: Wisley Junior Nunes Rosa APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO. LEI Nº 6.858/80 E DECRETO Nº 85.845/81. INCIDÊNCIA. REDISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO E REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos por JOSÉCIO MITRE APOLINARIO, JOSÉLIA MITRE APOLINARIO e JOSETE ...
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de 2002). 4. A decisão embargada foi clara ao fixar que, na hipótese, as verbas em execução devem ser pagas à pensionista, na forma da Lei nº 6.858/80. Conclui-se, assim, que as embargantes desejam rediscutir questões efetivamente apreciadas por ocasião do julgamento que originou o acórdão ora questionado. Frise-se, entretanto, que embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se prestam a este fim. 5. Registre-se que a decisão ora embargada não determinou o pagamento em duplicidade. Se já houve habilitação ou mesmo pagamento a outros sucessores, a questão deve ser resolvida de acordo com o disciplinamento dado à colisão de decisão judiciais pela legislação processual. 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08084568220204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 10/03/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/03/2022

TJ-RS Pensão


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE BENS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E RECOLHIMENTO DO ITCD. ART. 688 DO CPC. Falecendo a exequente sem que tenha deixado bens, é descabida a determinação de abertura de inventário, sendo possível a habilitação dos sucessores no processo, na forma do art. 688 do Código de Processo Civil. Recolhimento do ITCD que, caso devido, deverá ser apurado nos autos da própria execução. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70083881060, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 24-06-2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/06/2020

TJ-SP Sistema Remuneratório e Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO. SUCESSORES. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos herdeiros do "de cujus" em face da r. proferida nos autos da execução ajuizada em face do Município de São Paulo, por meio da qual a DD. Magistrada a quo condicionou a habilitação do espólio de (...), à apresentação de certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais, no prazo de vinte dias. 2 É possível que a habilitação se processe diretamente nos próprios autos da causa principal. Inteligência dos artigos 110, 687, 688 e 778, todos do Código de Processo Civil. Decisão agravada reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2274361-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/03/2024
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