CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.641 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 1.639 ... 1.640 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Arts. 1.642 ... 1.652 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.641

Regime de Comunhão Parcial de Bens: O que saber antes de escolher  - Família e Sucessões
Definição e escolha do regime de bens. Quais elementos devem ser considerados na escolha? Confira.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.641


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.641

LeiCC   Art.art-1641  

STF Tema nº 1236 do STF


TEMA
Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
+59 PALAVRAS
...
a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
01/02/2024 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.641

Arts.. 1.653 ... 1.657  - Capítulo seguinte
 DO PACTO ANTENUPCIAL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :