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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 50
STF Tema nº 1236 do STF
TEMA
Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
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... a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
01/02/2024 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 50
TRF-1
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que determinou a anulação das penalidades de suspensão temporária para participar de licitação e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, além da aplicação de multa moratória, relativamente ...
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... matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 6. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 7. Remessa oficial desprovida.
(TRF-1, REOMS 0003472-89.2006.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, SEXTA TURMA, PJe 23/08/2022 PAG PJe 23/08/2022 PAG)
TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU ANUÊNCIA DOS REPRESENTADOS.
Histórico da demanda
1. Contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que julgou improcedente representação em desfavor de (...), (...), (...), (...), por suposta captação ilícita de sufrágio, ...
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... de violação da garantia consagrada no art. 50, LV, da Constituição.
4. Ainda que fosse considerada provada regularmente a ocorrência do ilícito, não haveria elementos para dizer que os candidatos representados dele teriam participado, com ele teriam assentido ou, ao menos, dele teriam conhecimento.
Conclusão
Agravo regimental conhecido e não provido.
(TSE, Recurso Ordinário nº 224081, Acórdão, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 06/08/2018, Página 141)
06/08/2018 •
Acórdão em Agravo Regimental em Recurso Ordinário
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA