CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 50 - Constituição Federal / 1988

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 50

Lei:CF   Art.:art-50  

STF Tema nº 1236 do STF


Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
Tema | 01/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:CF   Art.:art-50  

TJ-SC


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA AFORADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO. REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EXEGESE DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 32/07 QUE VINCULA O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° da LCM n. 32/07 RECONHECIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. ...
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, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTE SODALÍCIO. REAJUSTE SALARIAL INCABÍVEL PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 37. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO REJEITADO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. EXEGESE DO ART. 85, §§ 1º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 0300814-16.2015.8.24.0083, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2020)
Acórdão em Apelação Cível | 09/06/2020

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. REPOSIÇÃO SALARIAL. CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. LEI MUNICIPAL N. 6.807/2005. POSSÍVEL AFRONTA AOS ARTS. 37, X, E 61, § 1º, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTS. 23 E 50, § 2º, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CARTA MAGNA E SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. "Suscitado o incidente de inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se funda a pretensão deduzida na inicial, impõe-se a suspensão do julgamento do processo até que a questão seja decidida pelo Órgão Especial, que detém competência para apreciar a matéria." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082893-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 4-12-2012) (TJSC, Apelação n. 0314850-44.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-03-2024)
Acórdão em Apelação | 07/03/2024

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO - REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS A PARTIR DA  LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 32/07 QUE VINCULA O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO AO IPCA  - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DO REAJUSTE SALARIAL IMPLEMENTADO PELA LCM N. 140/2014 E TRIÊNIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRELIMINAR DE INSTAURAÇÃO DE IRDR RECHAÇADA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL - MÉRITO - DIREITO À REVISÃO COM BASE NAS DUAS LEIS COMPLEMENTARES - DESCABIMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE AMBOS OS DIPLOMAS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LCM N. 32/07 FLAGRANTEMENTE ...
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, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) - TRIÊNIOS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI 497/1993 - CESSAÇÃO DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA PERPETRADA PELA LEI 837/1998 - PREVISÃO DE PAGAMENTO POR SUBSÍDIO - NOVA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE RESTABELECE PAGAMENTO POR VENCIMENTO - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS TRIÊNIOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI 1.325/2005 - LEI 387/1998 QUE NÃO REVOGA EXPRESSA OU TACITAMENTE A NORMA ANTERIOR. NOVA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE PERMITE O RESTABELECIMENTO - PRECEDENTE DESTA TURMA DE RECURSOS (RI Nº 0300504-10.2015.8.24.0083, JUIZ MÁRCIO ROCHA CARDOSO, J. EM 11.03.2021) - RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.       (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0300684-26.2015.8.24.0083, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Gab 04 - Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 10-02-2022)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 10/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 51  - Seção seguinte
 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :