CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 230 - Constituição Federal / 1988

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DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 230


Artigos Jurídicos sobre Artigo 230

Garantias e aspectos jurídicos do Estatuto do Idoso - Geral
Geral 17/03/2025
No Estatuto do Idoso, são previstos diversos direitos e garantias que asseguram o envelhecimento saudável e digno. Veja!

Súmulas e OJs que citam Artigo 230

LeiCF   Art.art-230  

STF Tema nº 1431 do STF


TEMA
Tema 1431: Fornecimento de transporte individual e/ou especial para pacientes que realizam tratamento médico.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; ; 30; 37; 196; 197 e 230; e § 2º , da Constituição Federal, se o direito constitucional à saúde impõe aos entes federativos o dever de fornecer transporte especial (individual ou adaptado) a pacientes em tratamento médico, para deslocamento entre a residência e a unidade de saúde.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1431, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA)
Tema
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STF Tema nº 1236 do STF


TEMA
Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
+59 PALAVRAS
...
a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
01/02/2024 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 230

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 DOS ÍNDIOS

DA ORDEM SOCIAL (Capítulos neste Título) :