CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 230 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

Arts. 226 ... 229 ocultos » exibir Artigos
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 230


Súmulas e OJs que citam Artigo 230

Lei:CF   Art.:art-230  

STF Tema nº 1236 do STF


Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
Tema | 01/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 230

Arts.. 231 ... 232  - Capítulo seguinte
 DOS ÍNDIOS

DA ORDEM SOCIAL (Capítulos neste Título) :