CF - Constituição Federal (CF/1988)

Constituição Federal / 1988 - DISPOSIÇÃO GERAL

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DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 193.

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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DA ORDEM SOCIAL (Capítulos neste Título) :