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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE


Para recebimento das verbas trabalhistas pelo herdeiro, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprove a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.

ATENÇÃO aos casos de Mandado de Segurança: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 5.869/1973. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que, nos autos da ação trabalhista nº 1000387-22.2013.5.02.0467, indeferiu o pedido formulado pelo reclamante para emissão de certidão de trânsito em julgado ante a intempestividade do recurso de revista da parte reclamada. No entanto, o impetrante faleceu no curso da presente ação mandamental. Conforme a firme jurisprudência da Suprema Corte e desse Tribunal Superior, recente e clássica, "o direito postulado no mandado de segurança é de natureza personalíssima e, por isso, não admite a habilitação de eventuais herdeiros" (RE 221452, Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Dje-167 DIVULG 09-08-2016). Desse modo, ainda que por fundamento diverso, deve ser denegada a ordem, com fulcro no art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009. Recurso ordinário não provido. (TST, RO - 53-43.2016.5.02.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 04/12/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/12/2018)

Processo nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

HABILITAÇÃO DE SUCESSOR NA RECLAMAÇÀO TRABALHISTA

em epígrafe, em decorrência do falecimento de


BREVE SÍNTESE

Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por , em face de .

Ocorre que em , houve o falecimento de , conforme certidão de óbito em anexo, motivando o presente pedido de habilitação do herdeiro.

DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Com o falecimento da parte, necessária a suspensão do processo imediatamente , nos termos do Art. 313, I do CPC, até que se promova a habilitação dos herdeiros, o que requer no presente pedido.

Nesse sentido:

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PARTE FALECIDA. O falecimento da parte leva necessariamente à suspensão do processo até a habilitação de possíveis herdeiros ou sucessores. Inteligência art. 313 do CPC. (TRT-1, 0163700-77.2004.5.01.0029 - DEJT 08-04-2019, Rel. Gustavo Tadeu Alkmim, julgado em 26/03/2019)
  • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA EXECUTADA. Na hipótese de falecimento do réu, o juiz do trabalho deverá suspender o processo e estabelecer prazo, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses, para que o autor promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, quando não realizada a habilitação no inventário, consoante disposto no §2º do art. 313 do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0144200-16.2009.5.03.0022 (AP); Disponibilização: 18/06/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 639; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes)

Dessa forma, requer a SUSPENSÃO DO PROCESSO partir da data dos eu falecimento

DA LEGITIMIDADE

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