CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 392 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Confissão

Arts. 389 ... 391 ocultos » exibir Artigos
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Arts. 393 ... 395 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 392

LeiCPC   Art.art-392  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCEDÂNEO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. ART. 392, II, DO CPP. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que não esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância, dado o cabimento de agravo regimental. 2. O art. 392, II, do CPP preceitua que, em se tratando de réu solto, basta a intimação do réu ou de seu defensor constituído para que se considere válida a cientificação da sentença condenatória, assim não há como reputar inválida ou nula intimação que, respeitando a lei de regência, intima apenas o patrono do réu. Precedentes. 3. Inocorrência das hipóteses de excepcional superação do entendimento jurisprudencial. 4. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 179778 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
24/02/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a autorização judicial para levantamento dos valores. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.745.153/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
25/10/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 396 ... 404  - Seção seguinte
 Da Exibição de Documento ou Coisa

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :