Arts. 686 ... 689-A ocultos » exibir Artigos
Art. 690. A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de 3 (três) dias, mediante caução idônea.
LEI REVOGADA
§ 1 º- É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
Excetuam-se:
LEI REVOGADA
I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
REVOGADO
II - os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
REVOGADO
§ 2 ºO credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço; mas se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro em 3 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação; caso em que os bens serão levados à praça ou ao leilão à custa do credor.
LEI REVOGADA
Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução.
LEI REVOGADA
§ 1 º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
LEI REVOGADA
§ 2 º As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
LEI REVOGADA
§ 3 º O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente.
LEI REVOGADA
§ 4 º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 690
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM PELO CREDOR. SEGUNDA HASTA PÚBLICA. VALOR INFERIOR À AVALIAÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode o credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada nas exceções do art. 690, § 1º, do CPC/1973, sendo lícita a arrematação por valor inferior ao da avaliação, desde que não caracterizado como preço vil. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no REsp 1204310/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
22/02/2017 •
Acórdão em EXECUÇÃO
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PREÇO VIL. REAVALIAÇÃO DO BEM. PARCELAMENTO DO VALOR ARREMATADO. CAUÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por (...) contra sentença que julgou improcedentes os embargos à arrematação, mantendo a validade da alienação de veículo em leilão judicial realizado nos autos da execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. 2. O apelante sustenta que a arrematação ocorreu ...
+427 PALAVRAS
... nº 462/2002. Jurisprudência relevante citada: * STJ, AINTARESP 1344246, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJE 28/03/2019. * STJ, REsp 1226462, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 24/02/2011. * TRF-1, AC 0008507-75.2007.4.01.3803, Rel. Des. Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, DJE 17/05/2019. * TRF-3, AC 00082747520074036114 SP, Rel. Des. Federal Andre Nabarrete Neto, Quarta Turma, DJE 29/08/2024. ------------------------------------------------------------------------
(TRF-1, AC 0032577-20.2011.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 13/05/2025 PAG PJe 13/05/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA