CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 691 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

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Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 691

LeiCPC   Art.art-691  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR. PORTARIA N. 1.514/2004. FALECIMENTO DA PARTE IMPETRANTE APÓS A IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. VIABILIDADE. ART. 691 DO CPC. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato da Ministra de Estado da Justiça, buscando ...
+338 PALAVRAS
...
, do CPC, segundo o qual, em caso de óbito do autor, o processo ficará suspenso, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, para que seja regularizada a legitimidade processual. Em razão dos documentos apresentados pelos herdeiros, deve ser deferido o pedido de habilitação dos sucessores (art. 691 do CPC). 8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no MS n. 19.052/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
04/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR. PORTARIA N. 1.514/2004. FALECIMENTO DA PARTE IMPETRANTE APÓS A IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. VIABILIDADE. ART. 691 DO CPC. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato da Ministra de Estado da Justiça, buscando ...
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, do CPC, segundo o qual, em caso de óbito do autor, o processo ficará suspenso, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, para que seja regularizada a legitimidade processual. Em razão dos documentos apresentados pelos herdeiros, deve ser deferido o pedido de habilitação dos sucessores (art. 691 do CPC). 8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no MS n. 19.052/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
04/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
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