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Art. 692. Será suspensa a arrematação, logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor.
LEI REVOGADA
Art. 692. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil, que não baste para a satisfação de parte razoável do crédito.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 692
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que preço vil é o lance inferior a 50% do valor da avaliação dos bens. Nessa esteira, não resta configurado o preço vil alegado pela embargante.
II. Apelação a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0050057-90.2014.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/08/2022, Intimação via sistema DATA: 08/08/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PREÇO VIL – NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A definição de preço vil não é necessariamente alcançada por um simples cálculo aritmético entre os valores de avaliação e do lanço vencedor da arrematação, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto e amparando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecer um conceito prudente que não crie obstáculos intransponíveis à alienação do bem em hasta pública.
2. No caso vertente, tratando-se de veículos automotores, deve ser considerada a rápida depreciação e obsolescência dos bens, sem esquecer a constante queda de valor de mercado, de modo que se demonstra legítima a arrematação realizada, lembrando, ainda, que a parte embargante foi regularmente intimada da reavaliação e constatação do bem, bem como da realização do leilão, sem que manifestasse qualquer inconformismo quanto ao valor da avaliação.
3. Recurso de apelação improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001089-60.2014.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/04/2021, Intimação via sistema DATA: 29/04/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA