Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 492 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO RESCISÓRIALEI REVOGADA

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Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 492

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-492  

TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STF. Preliminar 1. As impetrantes não postularam expressamente a inexigência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas e terço constitucional de férias indenizadas e o juiz de primeiro grau não podia ter acolhido esse pedido (CPC, art. 492). Mérito 2. O acórdão recorrido diverge das supervenientes teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal ...
+58 PALAVRAS
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RE/RG 565.160-SC 3. A tese firmada no RE/RG 565.160-SC não se aplica ao caso (A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998). 4. Em juízo de retratação, provida parcialmente a apelação da impetrante. Remessa necessária parcialmente provida em maior extensão. Mantido o acórdão nos demais pontos. (TRF-1, AC 0002158-68.2012.4.01.3807, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, PJe 06/12/2021 PAG PJe 06/12/2021 PAG)
06/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBA SALARIAL. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO CONFORME RECURSO REPETITIVO DO STF. Preliminar 1. A impetrante não postulou expressamente a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas e terço constitucional de férias indenizadas, caso em que o juiz de primeiro grau não podia deferir (CPC, art. 492). Mérito 2. O acórdão recorrido diverge da superveniente tese fixada pelo STF no RE/RG 1.072.485-PR, r. Ministro Marco Aurélio, Plenário em 29.08.2020, de observância obrigatória (CPC, art. 927/III): É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Ficou, assim, superado o recurso repetitivo do STJ em sentido contrário. 3. Em juízo de retratação, desprovida a apelação da impetrante. Remessa necessária parcialmente provida em maior extensão. Mantido o parcial provimento da apelação da União. (TRF-1, AC 0029912-04.2010.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, PJe 22/11/2021 PAG PJe 22/11/2021 PAG)
22/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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