III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
LEI REVOGADA
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
LEI REVOGADA
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
LEI REVOGADA
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
LEI REVOGADA
§ 1 º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
LEI REVOGADA
§ 2 º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
LEI REVOGADA
Arts. 486 ... 495 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 485
STF Tema nº 733 do STF
TEMA
Tema 733: Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 733, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/05/2014, publicado em 28/05/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 733, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/05/2014, publicado em 28/05/2015)
28/05/2015 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 1299 do STJ
TEMA
Situação: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 26/08/2026)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
+254 PALAVRAS
... CIVIL E DO TRABALHOInformações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 26/08/2026)
26/08/2026 •
Tema
COPIAR
TST OJ nº 34 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I
I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
26/04/2016 •
Orientação Jurisprudencial
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 485
STF
ACÓRDÃO
Direito do Trabalho e Processual Civil. Ação Rescisória. Federação Sindical. Desmembramento. Inexistência da julgamento ultra petita. 1. Ação rescisória que visa a desconstituir acórdão que reconheceu a legitimidade do desmembramento de federação sindical, sendo a nova entidade representativa de categoria específica. 2. Ação conhecida apenas com relação ao argumento de julgamento ultra petita, tendo em vista a existência de litispendência parcial com a AR 1888. 3. Não há violação aos dispositivos legais invocados (art. 485, V, CPC/1973), tendo em vista que o julgamento da demanda foi realizado de forma adstrita aos limites do pedido. 4. Pedido julgado improcedente.
(STF, AR 1930, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO: INCS. V E IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. DECISÃO FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR INATIVO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 432/1985. INOCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO OU CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
(STF, AR 2006, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA