Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 485 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO RESCISÓRIALEI REVOGADA

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: LEI REVOGADA
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; LEI REVOGADA
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; LEI REVOGADA
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; LEI REVOGADA
IV - ofender a coisa julgada; LEI REVOGADA
V - violar literal disposição de lei; LEI REVOGADA
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; LEI REVOGADA
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; LEI REVOGADA
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; LEI REVOGADA
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; LEI REVOGADA
§ 1 º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. LEI REVOGADA
§ 2 º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 485

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-485  

STF Tema nº 733 do STF


TEMA
Tema 733: Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 733, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/05/2014, publicado em 28/05/2015)
28/05/2015 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1299 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
+254 PALAVRAS
...
CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 26/08/2026)
26/08/2026 • Tema
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TST OJ nº 34 do SBDI-2 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF. II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
26/04/2016 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 485

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-485  

STF


ACÓRDÃO
Direito do Trabalho e Processual Civil. Ação Rescisória. Federação Sindical. Desmembramento. Inexistência da julgamento ultra petita. 1. Ação rescisória que visa a desconstituir acórdão que reconheceu a legitimidade do desmembramento de federação sindical, sendo a nova entidade representativa de categoria específica. 2. Ação conhecida apenas com relação ao argumento de julgamento ultra petita, tendo em vista a existência de litispendência parcial com a AR 1888. 3. Não há violação aos dispositivos legais invocados (art. 485, V, CPC/1973), tendo em vista que o julgamento da demanda foi realizado de forma adstrita aos limites do pedido. 4. Pedido julgado improcedente. (STF, AR 1930, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
25/05/2020 • Acórdão em / SP - SÃO PAULO

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO: INCS. V E IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. DECISÃO FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR INATIVO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 432/1985. INOCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO OU CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. (STF, AR 2006, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
25/11/2019 • Acórdão em Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA
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 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :