CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 141 - CPC / 2015

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DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

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Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 141


Petições comentadas sobre Artigo 141

Petição comentada

Ação de Nulidade de Fiança

ATENÇÃO AOS PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão: Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Petição comentada (+5)

Ação de Exoneração de Fiador

ATENÇÃO AOS PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão: Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 141


Jurisprudências atuais que citam Artigo 141

Arts.. 144 ... 148  - Capítulo seguinte
 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :