CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

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DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Art. 149.

São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 150 ... 155  - Seção seguinte
 Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça