Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 966 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 966. Assinado o auto pelo juiz, arbitradores e agrimensor, será proferida a sentença homologatória da demarcação. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-966  

TRF-3


ACÓRDÃO
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RESCISÓRIOS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada por particulares com fundamento no CPC, art. 966, III e VIII, visando desconstituir decisão proferida em fase de cumprimento ...
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...
houve pronunciamento judicial expresso. O dolo previsto no CPC, art. 966, III, exige demonstração de conduta da parte vencedora que tenha induzido o julgador em erro e constituído causa determinante da decisão rescindenda. A ação rescisória não se presta à rediscussão do conjunto fático-probatório analisado na decisão transitada em julgado. (TRF-3, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 50028340720164030000, Rel. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em: 07/05/2026, DJEN DATA: 12/05/2026)
12/05/2026 • Acórdão em AR - AÇÃO RESCISÓRIA
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC/73. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. SÚMULAS NºS 83 DO TST E 343 DO STF. (TST, RO - 452-50.2016.5.10.0000, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/04/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/04/2019)
12/04/2019 • Acórdão em RO
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